domingo, 11 de abril de 2010

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA



O Contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, considerado a termo (art. 443 da CLT), isto é, um contrato com tempo certo, com previsão aproximada de seu término.

O prazo máximo de validade do contrato de experiência é de 90 dias (§único do art. 445 da CLT), admitindo-se dentro do prazo máximo de validade uma única prorrogação (art. 451 da CLT), onde as partes ajustam, antecipadamente, o seu termo, ou seja, os contratantes desde o início já sabem o dia ou a previsão do fim do contrato (SARAIVA, 2008, p.39).

Regra geral, o contrato por prazo determinado segue a seguinte normatização:

1. Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos (art. 445 da CLT), e no caso, do de Experiência, não poderá ultrapassar os 90 dias.
2. O contrato de experiência por ser a termo admite apenas uma prorrogação dentro dos 90 dias. Logo, a segunda prorrogação já se caracteriza ou se considera como contrato por prazo indeterminado (art. 451 da CLT).
3. Contratos sucessivos. Entre o final um contrato por prazo determinado e o início do outro, é necessário que haja decorrido mais de 06 (seis) meses, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de acontecimentos certos (art. 452 da CLT).
4. Como o contrato é por tempo determinado, as partes já, inicialmente, ficam sabendo ou prevêem o seu término, logo, dentro do mesmo, não existe a possibilidade de aviso prévio, exceto nos casos do art. 481 da CLT (Cláusula assecuratória) (art. 487 da CLT).
5. Em referência a FGTS, é direito do trabalhador os depósitos de Fundo de Garantia dentro de período do contrato, entretanto, não é devido o pagamento por parte do empregador da multa dos 40% pelo seu término. Contudo, se o empregador antecipar o fim do mesmo, arcará com o pagamento da multa dos 40% (art. 14 do Decreto 99.684/90) e com o ônus de pagar 50% do saldo remanescente (o que restou) dos dias que faltavam para completar o prazo do contrato (art. 479 da CLT).
6. O art. 480 da CLT denota sobre a quebra de contrato por parte do empregado, tendo, este, a obrigação de arcar com os prejuízos causados ao empregador num valor não excedente ao pagamento que faria se o empregador tivesse quebrado o contrato (distratado).
7. Não se adquire estabilidade no curso do contrato por tempo determinado.
8. Art. 481 da CLT – Cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão. Se o contrato por tempo determinado existir a denominada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, em caso de rompimento imotivado antecipado do contrato, seja pelo empregado ou empregador, não se aplicará o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT, utilizando-se apenas as regras atinentes aos contratos por prazo indeterminado (SARAIVA, 2008, p.40).

Destarte, conforme a cláusula assecuratória, o empregador que romper o contrato sem justo motivo, pagará o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS. Já se for, em razão, do obreiro, este concederá o aviso prévio ao empregador, não precisando compensar qualquer indenização.

Uma dúvida freqüente no contrato de experiência é sobre a gravidez, posto que, à primeira vista, a funcionária que se encontra neste estado, poderia entender ser estável na empresa. Todavia, dentro do período de experiência NÃO há esta possibilidade, pelo fato do contrato já ter previsão de término desde seu início.

Assim conclui a Súmula nº 244, inciso III, do TST:

"III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

55 comentários:

  1. E o prazo para quitação de valores ao fim do contrato? De acordo com a CLT, no caso de contratos com prazo determinado a quitação deve ocorrer em até 1 dia útil. Este prazo é válido também para contratos de experiência?

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  2. Sim Aracelly, o Contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, logo, o pagamento também é no dia útil subsequente.

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    1. Boa noite Dra, somos companheiros de batalha RS também trabalho só que na área como Advogado Criminalista, gostaria que você me chamasse a atenção se eu estou errado:
      Se uma pessoa trabalha em uma empresa por 3 meses(contrato de experiencia), o empregado solicita a rescisão do contrato do vinculo empregatício, o mesmo teria direito ao FGTS, Ferias proporcionais, salario?, e quando o empregador adultera o salario como proceder.

      Grato a Atenção

      DR Frank

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  3. Mônica, passei em um concurso regido pela CLT. O período de experiência no contrato era de 3 meses.
    Nos 3 meses, passei por uma avaliação e me disseram que iriam prorrogar o prazo sem informar o período. Após seis meses me desligaram da empresa. Está de acordo com as leis? Que procedimentos devo tomar e o que eu tenho direito com isso?

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    1. Não sei se o seu concurso é público...
      Período probatório do serviço público não se confundo com o Contrato de Experiência, tendo algumas peculiaridades, ainda que as finalidades sejam análogas.
      Por exemplo, no contrato de experiência não é necessário justificar a recusa do empregado, fato que não ocorre no período probatório, já que todo ato da administração pública tem que ser motivado.

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  4. Boa tarde D.Monica muniz, minha carteira foi assinada no dia 20/05/2010 contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias o valor que ele colocou na minha carteira R$2,32/ hora mais no dia 05/07/2010 não quis mais trabalhar lá porque consegui um emprego melhor então fiz uma carta me desligando da empresa e o meu empregador mandou eu voutar com dez dias para dar baixa na carteira e não falou nada sobre pagamento.
    Bom o que eu quero saber é se alem dos dias trabalhados q devo receber tenho direito de receber algum mais ou se eles vão descontar alguma coisa porque eu me demiti
    gostaria de ter esta resposta o quanto antes pois vou lá na empresa dia 15/07/2010
    obrigada

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  5. ola eu trabalhei 3 meses com carteira assinada e gostaria de saber se tinha direito ao fgts?

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  6. O contrato de experiência tem limite de prazo.Qual é? Quantas prorrogações a lei permite? Após quantas prorrogações o contrato é considerado indeterminado? No contrato de experiência feito por 40 dias prorrogado por mais 15 dias qual o prazo maximo,nesse caso?

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  7. oláa, sou deficiente de audição gostaria de saber se eu posso ficar afastada dentro dos meus contrato de experiencia 21 fazo 3 meses???

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    1. mas e verdade se vc quizer afasta você não recebe tudo. melhor empresa botar vc embora vc recebera tudo... tbm sou deficiete auditivo rsrsrs

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  8. Dra. Monica, POR FAVOR!!! Me ajuda!
    Meu nome é Sergio e comecei a trabalhar numa empresa com contrato assinado e CLT 45+45d dias de experiência, comecei no dia 20/09/2010 e me demitiram sem justa causa 30/09/2010, dizendo na carta de demissao que dia 01/10/10 nao precisava mais comparecer ao trabalho. Trabalhei 10 dias. Eles quebraram o contrato de experiencia, Meu salário 1500 reias e não recebi nenhum benefício tipo VT, VR etc (não tem o que descontarem, além do INSS, claro. Minhas dúvidas:

    1) O que vou receber?
    2) A indenização é sobre os 45 dias ou os 90 totais?
    3)Como eu posso fazer o cálculo? Nesses sites de cálculo, um dá diferente do outro...
    4)Quantos dias, dpois da demissão, eles têm de me pagar?

    Muito grato.

    Sergio

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  9. Dra. Monica,
    Entrei em uma grande empresa em 12/7/10, meu contrato de experiência finaliza em 09/10/10 (90 dias) porém, sai de licença devido a uma conjutivite e estou com atestado de licença médica até dia 10/10. Hoje recebi uma ligação do RH dizendo que estão me desligando da empresa e não irei passar no período de experiência de 3 meses. Resumindo, gostaria de saber como devo proceder nesse caso?

    Grato!
    Janssen

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  10. OLA DRA MONICA TRABALHEI 34 DIAS ME DISPENSARAM TENHO DIREITO A INDENIZAÇAO DE 30 DIAS MEU SALARIO ERA 1200.00 OBRIGADO

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  11. olá dra monica fui contratada para trabalhar 3 messes,mais trabalhei só 16 dias, fui na agencia em uma reunião da empresa e fiquei sabendo que seria demitida pois a empesa não presicizaria mais dos meus serviços gostaria de saber o que direitos eu tenho?pois não fui avisada trabalhando e sim no meu dia de folga,meu salario era de 600,00 reais e tinha ajuda de custo de 330,00,deis de já agradeço a atenção.

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  12. Trabalhei 2 meses em período de experiência. Tenho direito a quê?

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  14. Olá estou com uma dúvida muito grande. Trabalhei em uma empresa com salário de 2.000,00 foi contrato de 3 meses.A data foi de 04/11/2010 á 01/02/2011. nesse meio termo vi que não estava depositando meu fundo de garantia. me pagaram a rescisão e me deram uma chave para sacar o fundo de garantia. disseram que não pagariam os 40% porque era contrato de 3 meses. Ai me deram uma chave para sacar só que vi que o valor estava totalmente errado ao me descontavam. O valor que querem pagar é 474,00 mas os descontos do eu hollerith deram 645,00. E agora o que fazer?? Eu tenho deireito aos 40%??????

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  16. olá,trabalhei em uma empresa como horista,comecei em junho de 2008,mas minha carteira só foi assinada em setembro.Em agosto de 2009 passei a ser fixa trabalhando as 8 horas.Fui desligada da empresa no dia 16 de fevereiro de 2011,a empresa em que tabalhava ten que pagar por esses meses que trabalhei que a minha carteira não estava assinada?porem não estava assinada ,mas guanhava como horista.

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  18. Olá Mônica!
    Comecei um contrato de experiência em 01/02/2011 com prazo de 90 dias e fui informada da demissão no dia 02/05/2011 pela manhã. Gostaria que tirasse minha dúvida quanto ao prazo final e ao dia do pagamento da rescisão, pois não recebi ainda.
    Eliane Nascimento

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  19. Olá Mônica, tenho uma dúvida. Tenho um contrato de experiência fixado em 90 dias. Não há cláusula no contrato quanto à aviso prévio.

    Porém 20 dias depois de iniciado o trabalho, não me adaptei à empresa e resolvi pedir demissão. Li na internet que sou obrigado a pagar metade dos dias restantes de trabalho á empresa.

    Ou seja, se meu contrato de experiência é de 90 dias, e 90 - 20 = 70 eu teria de pagar 35 dias de trabalho para a empresa. Isso confere? Lembrando mais uma vez que eu decidi não continuar na empresa.

    Pergunto isso pois isso sendo verdade, sairei da empresa sem receber absolutamente nada uma vez que trabalhei 20 dias e vou ter que pagar 35.

    Outra dúvida é sobre o aviso prévio. Como disse anteriormente ele não é mencionado em parte alguma do contrato. Eu deverei pagá-lo? Essas são minhas dúvidas. Pode me elucidar?

    Obrigado desde já pela atenção.

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  20. Oi, trabalhei por três meses na experiencia como salário de 550,00 fui dispensada no periodo dos tres meses, o que tenho direito de receber??

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  21. ola gostaria de sua ajuda, trabalhei em uma determinada empresa de roupa, meu contrato de experiencia de 45 dias podeno sim prorrogar por mas 45 dias, começou dia 1 de junho e iria terminar dia 29 de agosto , so que adoeci dia 27,28,29 e 30, me apresentei a empresa dia, 29 com o atestado referente aos dias 29 e 30, sendo assim trabalhei dia 31 de agosto, ultrapassando o prazo de 90 dias,eles me demitiram, e disseram que nao teria direito a aviso previo mesmo ultrapasando os 90 dias, eles tem direito a isso? o que recebo? pelos meses trabalhados,

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  22. Trabalho como caixa de uma loja no shoping e estou com peneumonia.Estou de licença médica,mas estou com contrato de experiência.Eles podem me demitir?

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  23. comecei trabalhar em uma empresa, no dia 01/09/2011, minha carteira foi assinada so no dia 20/09/2011 com contrato de 30 dias, no oitavo dia arrumei outro trabalho quebrando assim o contrato. o que devo pagar a empresa e o que tenho a receber da empresa?

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  24. trabalhei por 17 dias no periodo noturno e a empresa me colocou no periodo diurno e falou se eu não quiser que eu peça demissão e estou em periodo de experiencia e só entrei na empresa pela vaga noturna de quando eu entrei só recebi o vale transporte mas nada o que faço tenho direito a a receber o que?

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  25. Monica Muniz meu nome é Jéssica Cristina Straioto Fernandes e fui mandada embora de uma empresa ontem antes de vencer o meu contrato de experiencia faltava 45 dias para vencer o motivo que o meu supervisor deu foi que eu não tinha perfil para trabalhar la como devo prosseguir com isso Obrigada!!!!!!!!

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  26. O cantrato de experiência pode incluir uma prorrogação dentro desses 90 dias. Exemplificando: você contrata o empregado por 45 dias. Caso deseje, pode prorrogar por até mais 45 dias. detalhe: a assinatura da prorrogação deve ser em data ainda dentro do contrato inicial. Só é permitida uma prorrogação nesse período.
    Então se for dispensado o empregado com 48 dias já sido prorrogado o que devo paga-lo?

    Josi Gadelha

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  27. Boa noite! Minha esposa foi demitida sem justa causa do emprego dela!
    ela estava em contrato de experiência ! MAS!!! lembrando que ela entrou na empresa não estava grávida! ficou logo apos sua contratação e tudo mais!! TÁ!! o termino do contrato dela termina no dia 30 de abril de 2012! i ae tá ai minha dúvida! ela tem direitos ??

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    1. bom dia.. depende da empresa, quando entra no primeiro dia depois 45 dia. sua esposa não podia sai. mas ela tem direito e leis ferderal. sabe por que vc precisa procura ministerio publico.. obrigado abraço

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  28. Ola a todos , gostaria de tirar uma duvida .
    Eu fui promovido na empresa que trabalho , com prazo de experencia de 3 meses .
    Mas o que eu gostaria de saber .
    Eu tenho direito a receber a diferenca do salario nos 03 meses trabalhado.
    Salario anterior R$ 864,00
    Salario atual R$ 1.200,00
    nós 03 meses trabalhado com a diferenca do salario que recebo hoje eu teria que receber o valor de R$ 1.008,00

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  29. Olá, gostaria de saber se quando o empregado rompe um contrato de experiência de 45 dias antes do seu término, ele tem que pagar alguma coisa? tipo aviso prévio ou multa? no Contrato não tem nada falando de aviso prévio ou multa. podem me ajudar?

    mloureiro74@yahoo.com.br

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  30. Sou contratada por uma empresa pelo regime CLT, mas presto serviço para um consórcio que vai terminar em Junho. Talvez uma nova empresa inicie um novo contrato para fazer as mesmas funções desse que estou hoje. Portanto eles devem nos demitir, com direito a recebermos tudo o que prevê a lei. A empresa que vai entrar deve contratar as mesmas pessoas pra continuarem com a mesma função que exercemos hoje.
    Sendo assim, eles podem nos contratar com prazo de experiência, mesmo que seja pra fazer o mesmo trabalho que já faço há 4 anos??

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  31. se eu fo mandada enbora antes do contrato de experiencia acaba eu recebe alguma coisa

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  32. boa tarde, meu caso é o seguinte, fui contratado no dia 15/12Q11 e minha carteira assinada no 02/01/12, foi pago o salário ,férias e 13º, como estava no período de experiencia, gostaria de saber se tenho direito a mais algum tipo de indenização, já que meu salário era de 1000 reais na carteira e 1000 por fora, alguem poderia me auxiliar nesse problema?

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  33. Boa noite!
    Trabalhei dois dias em uma escola e fui dispensada pela mesma pessoa que me contratou (a diretora, perguntei qual o motivo e me informaram que foi o juridico que pediu para dispensar. No entanto, no dia 16/05/12, logo apos a entrevista disse que eu estava contratada, mas não sabia o dia que ia começar, passou uma lista com a relação de documentos, para eu entregar até o dia 23/05, pediu exame medico demissional, pediu para abrir uma conta em banco (salario) e diversas xerox de documentos, providenciei tudo e entreguei conforme o combinado. (Trabalhei dia 04 e 05/06) Gostaria de saber se cabe ai uma ação trabalhista???

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  34. boa noite
    um colega de trabalho estava no periodo de experiencia.Ele sofreu um acidente quando estava indo do trabalho para casa.Ficou encostado no inss só q acabou o periodo de experiencia.A empresa demitiu ele alegando q ele tinha vale transporte e q ele ñ podia pega carona.Só q ele ainda ta encostado no inss e ainda ta com sequelas.A empresa fez certo??Oq ele pode fazer???
    sendo q ele tinha saido do trabalho!e foi a propria empresa q mandou ele para o inss!!!!

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  35. trabalhei 45 dias e a uma semana fui mandada embora quantos dias eles tem pra me pagar?
    Ps; eles ainda estão com a minha carteira e não me dão uma satisfação

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  36. Olá, estou trabalhando em uma empresa já completei 1 mês, meu contrato é de 45 dias, quero sair não estou satisfeita, vou me deligar de lá no dia 07/08 meu contrato acaba dia 17/08, vou pagar algo para a empresa?

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  37. o´la D.monica gostaria de saber se eu estando no periodo de esperiencia a empresa me mandando em bora se eu tenho algum direito,ou eu nao recebo nada? eu trabalhei 1 mês e 3 dias grata

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  38. ola!!! dr° monica, passei num concurso publico em caçapava sp, na epoca meu bb tinha apenas 1 mes e alguns dias, perguntei se iria t er o tempo de amamentação, me informaram que nao. gostaria de saber se isso era direito meu? e depois quando faltava 1 dia para o termino do meu contrato eles me dispensaram sem me dar o motivo
    para minha demissão. gostaria de saber ,como foi um concurso que prestei, se eu posso recorrer pois tive que dar leite para a nenem e afora nao tenho emprego, para comprar o leite. desde ja agradeço

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  39. Boa noite, trabalhei em uma empresa e com 90 dias fui mandada embora, tentei dar entrada no auxilio desemprego já que tinha trabalhado em uma outra empresa anteriormente por 23 meses e fui mandada embora sem justa causa no dia 02/11/2012 sendo que já tinha sido contratada pela nova empresa no dia 22/10/2012, ou seja, não fique nem um dia sem trabalhar. Essa nova empresa colocou no meu termo de rescisão o código 04 que diz ser trabalho temporário, sendo que não fui contratada como temporário, e por conta desse código não consigo receber o auxilio, já que serviço temporário não tem direito ao mesmo. Precede essa empresa nova ter colocado código 04 só porque sai no período de experiência?
    Desde já obrigada.

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  40. quero saber se posso sacar meu fgts da empresa que pedi demissao se eu for demitida da outra empresa quando terminar o contrato de 90 dias

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  41. Bom , eu passei em 1 concurso publico e no periodo de experiência nos 90 dias eu passei por 2 avaliações , na primeira eu passei , e na segunda eu fui reprovado , então me mandaram embora e eu não precisei ir mais trabalhar , só que eu axei completamente injusta esta segunda minha avaliação , como po ex : no quesito ( Frequencia , pontualiade ) > nunca faltei , nem cheguei 1 min atrasado ) , e eu gostaria muito de saber se eu teria condições de recorrer a reintegração de posse por ser concurso publico , ou o que eu deveria fazer , por favor , gostaria muito de ajuda ....

    e-mail : ragazzi_stefano@hotmail.com

    obrigado1

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  42. Boa noite , a empresa na qual trabalhei me mandou embora no ultimo dia do meu contrato de experiência, gostaria de saber quantos dias eles tem pra me pagar.

    Obrigado
    e-mail - israel.legolas@gmail.com

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  43. eu tenho como sacar fundo de garantia após término de experiência sendo de minha opção não continuar no trabalho?

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  44. BOA TARDE !
    EM JUNHO DESSE ANO NO DIA 17 FUI CONTRATADO E REGISTRADO EM UM EMPREGO COM UM CONTRATO DE 3 MESES, 90 DIAS. POREM MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VENCIA NO MÊS DE SETEMBRO NO DIA 17, FORMANDO ASSIM OS TRÊS MESES DE EXPERIÊNCIA! NO ENTANTO A EMPRESA QUEBROU MEU CONTRATO ME DEMITINDO NO DIA 05 DESSE MÊS DE SETEMBRO.
    EU QUERIA SABER SE ISSO É UMA QUEBRA DE CONTRATO!! E QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS REFERENTE AO MESMO.
    POR ULTIMO.. A EMPRESA ME DEU DEZ DIAS CORRIDOS PARA PAGAR A MINHA RECISAO, SENDO ASSIM ME DEMITINDO NO DIA 05 E LIBERANDO A RECISÃO NO DIA 15. ISSO É CERTO ?

    agradeço desde já!
    carlose.smedina@gmail.com

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  45. boa tarde ! Eu passei no concurso da comlurb.
    comecei a trab no dia 24 de set e eles romperam no dia 22 de nov.nao me informaram o motivo do qual eu sai.a duvida é o seguinte:
    eles poderiam fazer isso
    existir alguma lei pra concursados de experiencias de trab
    eles podem me chamar novamente
    eu posso processa-los?
    grato!!

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  46. é possivel em contrato de experiencia a pessoa ser mandada embora, estando afastada pelo inss?

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  47. bom dia,tenho um contrato de experiencia de 3 meses,mas vou sair do emprego com 35 dias trabalhados,mas meu patrão disse que só vai me pagar quando fechar o mes,ou seja quando ele for pagar os outros funcionários,isto é legal?por favor preciso de uma resposta urgente.

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  48. Meu contrato de experiencia de 90 dias, no término desse prazo haveria mudança de função e salário o contrato acabou a mais de 30 dias e não houve nenhuma mudança na carteira, teria como eu receber essa diferença de salário após o término do período de experiencia ?

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  49. boa noite gostaria de saber quanto a empresa quebram o contrato de 45 dias mais 45 dias se ela paga por isso oq?
    fernandadearrudacardoso@yahoo.com.br

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  50. Boa tarde. Dr me ajuda. Entrei em uma empresa e na minha ctps tem um carimbo de 30 dias de experiência. E só. Me mandaram embora e dizem que assinei um contrato de prorrogação automática. So que não assinei isso. Nao msn. Pedi minha copia de contrato que não me foi dado. Mandaram eu entregar a minha carteira no contador deles e eu tirei uma copia autenticada de que não havia carimbo nenhum de prorrogações.
    Entreguei. Eles estão fazendo isso pois nao quere me pagar meu aviso prévio. Entrei na empresa dia 06/10, assinaram minha carteira dia 13/10 e fui dispensada dia 02/12. Pq a lei diz? Que essa suposta assinatura esta valida? Nao deveria estar em carteira? Me ajuda por favor

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  51. boa noite doutora, fui contratada com o termo de experiencia de 45 dias, porem não me deram a segunda via do contrato e fui dispensada com 41 dias trabalhados, preciso saber se foi rescisão antecipada e o que tenho direito de receber sendo que tem no registro da carteira de trabalho o termo de que poderá ser rescindido antes do termino sem obrigatóriedade de indenização e multa, preciso saber o que tenho direiro em receber nessa rescisão.

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