sábado, 3 de abril de 2010

O QUE É FGTS?

"FGTS" significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas numa liguagem mais popular, poderíamos entender como o desenho acima, ser um porquinho (Fundo), onde são depositados mensalmente valores que serão aglomerados até o término da relação de trabalho, tendo o funcionário a oportunidade de se garantir por um tempo até encontrar outra ocupação.

Todavia, legalmente, compreende-se que o FGTS é uma conta bancária formada pelos depósitos feitos pelo empregador em nome do empregado num percentual de 8% de sua remuneração mensal, conforme art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/90). Este valor é depositado na Caixa Econômica Federal, que atualiza com juros e correção monetária.

Com referência ao saque do FGTS, quando o trabalhador é dispensado sem justa causa e rescisão indireta, receberá acrescido no saldo atualidado, o percental de 40% de multa, consoante art. 18, §1º da Lei 8.036/90. Caso o empregado tenha pedido dispensa voluntária ou tenha sido demitido por justa causa, o mesmo não poderá movimentar sua conta, ou seja, sacar o saldo do FGTS já depositado (art.15 do Dec. 99.684/90). Entretanto, poderá fazê-lo nas seguintes hipóteses, as mais conhecidas, nos incisos III a VIII, do art. 35 do mesmo Decreto.

1. Pagar parte das prestações decorrentes de financemento habitacional (SFH);
2. Pagar total ou parcialmente o preço da aquisição de moradia própria;
3. Permanecer três anos ininterruptos;
4. O trabalhador ou seus dependentes forem acometidos de neoplasia maligna; ou portadores do vírus do HIV;
5. O trabalhador ou seus dependentes esteja em estágio terminal em razão de doença grave;
6. O trabalhador tiver idade igual ou superir a 70 anos.

Com relação aos funcionários já aposentados que continuaram trabalhando na empresa, mesmo depois da aposentadoria voluntária, o STF, de forma corajosa, decidiu que a multa dos 40% do FGTS deverá ser paga mediante todo o período trabalhado, e NÃO como antes era determinado pela OJ 177 do TST (que dizia que somente no período após a aposentadoria, poderia ser aplicada a multa). Esta OJ 177 do TST fora CANCELADA.

Entende, ainda, a legislação que o FGTS incide tanto nos adicionais de hora extra e eventuais (Súmula 63 do TST), quanto nos Aviso prévio indenizado e trabalhado (Sumula 305 do TST).

2 comentários:

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  2. tenho R$ 290,00 NA CONTA (FGTS) EU TENHO UMA DIVIDA A PAGAR, COMO POSSO PEGAR ESSE DINHEIRO?

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