Compreeende que o benefício do Vale Transporte tem a função precípua de garantir ao trabalhador o efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do Sistema de Transporte Público Coletivo, urbano ou intermunicipal.
O Vale Transporte não tem incidência salarial, tampouco tributária, já que o empregado recebe seu VT suficiente para o percurso anteriormente descrito. O empregador tem a responsabilidade de fornecer tal ajuda pelos gastos no transporte pelo equivalente no desconto de 6% no salário básico do empregado.
Atualmente, o Vale Transporte está sendo substituído pelo Cartão eletrônico, no caso da cidade do Recife, é o VEM (Grande Recife). Este novo cartão é pessoal e intransferível, não podendo a empresa ter posse do mesmo, já que é apenas do trabalhador.
Monica,
ResponderExcluirAchei a iniciativa muito legal!
Parabéns!
Manoel
Obrigada Manoel pelo comentário...
ResponderExcluirEspero que mais pessoas gostem do blog, pois foi feito para todos vcs que desejam um pouco de informações jurídicas na área trabalhista.
Até breve.