sábado, 3 de abril de 2010

VALE TRANSPORTE




Compreeende que o benefício do Vale Transporte tem a função precípua de garantir ao trabalhador o efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do Sistema de Transporte Público Coletivo, urbano ou intermunicipal.

O Vale Transporte não tem incidência salarial, tampouco tributária, já que o empregado recebe seu VT suficiente para o percurso anteriormente descrito. O empregador tem a responsabilidade de fornecer tal ajuda pelos gastos no transporte pelo equivalente no desconto de 6% no salário básico do empregado.

Atualmente, o Vale Transporte está sendo substituído pelo Cartão eletrônico, no caso da cidade do Recife, é o VEM (Grande Recife). Este novo cartão é pessoal e intransferível, não podendo a empresa ter posse do mesmo, já que é apenas do trabalhador.

2 comentários:

  1. Monica,

    Achei a iniciativa muito legal!

    Parabéns!

    Manoel

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  2. Obrigada Manoel pelo comentário...
    Espero que mais pessoas gostem do blog, pois foi feito para todos vcs que desejam um pouco de informações jurídicas na área trabalhista.
    Até breve.

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