Muitos empregados têm muitas dúvidas quanto a Pedir Demissão, pois por vezes tomam essa decisão e não sabem de alguns ônus que terão de suportar.
Ao se pedir o afastamento da empresa, o obreiro tem que, primeiramente, observar se irá cumprir o Aviso Prévio ou não, posto que, caso não o cumpra, a empresa terá a faculdade, isto é, a escolha em descontar nas deduções da rescisão o valor da maior remuneração.
Os direitos pecuniários (em dinheiro) recebidos pelo trabalhador são parcelas referentes ao saldo de salário, ao 13º salário, férias + 1/3 constitucional, salário-família (se tiver), comissões e RSR, gratificação, premiações, todas proporcionais ao mês. Já nas deduções, além da possibilidade de desconto do aviso prévio, terão os descontos legais de INSS e IR, e, outros descontos previamente autorizados.
O ônus, que mais causa dificuldade, é a não possibilidade do saque imediato do saldo de FGTS, já depositado pela empresa, e, a perda do recebimento do benefício do Seguro Desemprego.
As exceções para o saque do FGTS, regra geral, são para financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal; ficar 03 (três) anos conseutivos sem registro em Carteira de Trabalho; ou doença grave própria ou de ascendentes e dependentes.
Uma pergunta muito corriqueira entre os obreiros (empregados) é a possibilidade de rescisão de contrato vier zerada, quer seja, sem saldo ? É possível, pois em determinadas situações os proventos são menores do que as deduções, tendo a empresa que pôr "créditos inexistentes" para que o saldo não fique negativo.
Importante salientar que se o trabalhador tiver mais de 01 (um) ano na empresa, terá o direito de realizar a Rescisão no Órgão de assistência (respectivo sindicato ou MTE).
Logo, se o funcionário estiver pensando em pedir demissão, deve observar bem os bônus e ônus de sua decisão, pois na maioria das vezes não é muita vantagem afastar-se do trabalho, exceto por problemas emergenciais, ou, se tiver conquistado outro emprego bem melhor.
Ao se pedir o afastamento da empresa, o obreiro tem que, primeiramente, observar se irá cumprir o Aviso Prévio ou não, posto que, caso não o cumpra, a empresa terá a faculdade, isto é, a escolha em descontar nas deduções da rescisão o valor da maior remuneração.
Os direitos pecuniários (em dinheiro) recebidos pelo trabalhador são parcelas referentes ao saldo de salário, ao 13º salário, férias + 1/3 constitucional, salário-família (se tiver), comissões e RSR, gratificação, premiações, todas proporcionais ao mês. Já nas deduções, além da possibilidade de desconto do aviso prévio, terão os descontos legais de INSS e IR, e, outros descontos previamente autorizados.
O ônus, que mais causa dificuldade, é a não possibilidade do saque imediato do saldo de FGTS, já depositado pela empresa, e, a perda do recebimento do benefício do Seguro Desemprego.
As exceções para o saque do FGTS, regra geral, são para financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal; ficar 03 (três) anos conseutivos sem registro em Carteira de Trabalho; ou doença grave própria ou de ascendentes e dependentes.
Uma pergunta muito corriqueira entre os obreiros (empregados) é a possibilidade de rescisão de contrato vier zerada, quer seja, sem saldo ? É possível, pois em determinadas situações os proventos são menores do que as deduções, tendo a empresa que pôr "créditos inexistentes" para que o saldo não fique negativo.
Importante salientar que se o trabalhador tiver mais de 01 (um) ano na empresa, terá o direito de realizar a Rescisão no Órgão de assistência (respectivo sindicato ou MTE).
Logo, se o funcionário estiver pensando em pedir demissão, deve observar bem os bônus e ônus de sua decisão, pois na maioria das vezes não é muita vantagem afastar-se do trabalho, exceto por problemas emergenciais, ou, se tiver conquistado outro emprego bem melhor.