domingo, 21 de novembro de 2010

ATESTADOS MÉDICOS



O empregado que faltar e justificar o seu não comparecimento com Atestado Médico, não terá prejuízo em sua remuneração mensal.

A grande dúvida de muitos trabalhadores é se os atestados dados por médicos particulares tem validade ? O atestado dado por médico particular tem total validade, posto que o profissional tem legitimidade de declarar as necessidades de seus pacientes ao passo de carimbar e assinar, descrevendo o seu número do CRM.

Entretanto, a legislação elenca a ordem preferencial dos atestados, que sejam:

Departamento Médico da empresa ou em Convênio com a mesma (Súm. 282 do TST e Lei nº 8.213/91),
do Órgão previdenciário a que estiver filiado o empregado e, na falta deste e, sucessivamente, de médico do SESC ou SESI, de Médico a serviço da Repartição Federal, Estadual ou Municipal incumbida de assuntos de Higiene e Saúde Pública e, por fim, de Médico de escolha do empregado (art. 6º, § 2º, da Lei nº 605/49).

3 comentários:

  1. Bom dia,
    gostei demais de seu blog e muito ainda desse tema, porém acredito abusivos alguns artigos da Lei 8.213/91. Pelo que entendi se eu não quiser aderir ao plano de saude da empresa e não desejar utilizar os serviços médicos da área pública nem do SESC ou SESI, e sim pagar uma consulta médica a qual sou atendido de pronto; não posso porque terei que comprovar o motivo de não ter usado os outros meios acima descritos (na ordem elencada) e que não gostaria de fazer uso. Trabalhei numa empresa inclusive que se valendo do referido artigo só admitia atestado médico particular se o funcionário comprovasse a não existência de possibilidade de atendimento médico nas entidades acima referidas/elencadas. Isto é, aquele dia do atestado médico particular seria justificado, porém NÃO ABONADO e o empregado seria descontado por este dia e também pelo DSR (domingo não trabalhado).

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  2. Boa tarde,

    Estou em busca de esclarecimento, aí vai meu caso:

    Estou grávida de 8 meses, e meu médico me deu 15 dias de afastamento. Como sou funcionária pública municipal, fui à Medicina do Trabalho para entregar o atestado e o médico que me atendeu disse que não poderia contar os 15 dias pois já havia entregue outro atestado de 2 dias no período de 60 dias, porém o CID era diferente, não quis discutir e preferi me informar. Sendo assim ele descontou estes 2 dias para assim não ter que entrar pela perícia. Gostaria de saber se isso é possível, já que fazendo algumas pesquisas, descobri que só poderiam me afastar, caso o atestado tivesse o mesmo CID. E se meu médico achar que devo ficar em casa? Vou entrar pela perícia, e se ele atestar outro CID? Desde já agradeço Giselle

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  3. boa noite gostaria de saber se a empresa aonde eu trabalho pode ligar para o consultorio para sabe se eu realmente estive para consulta e ainda desse parta minha medica que ela não pode me dar o atestado senão ele vai ne proibi as consulta com ela quem liga e o adm da empresa

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