sexta-feira, 2 de abril de 2010

DÚVIDAS FREQUENTES ...

Inicialmente, este tópico traz ao trabalhador a possibilidade de tirar suas dúvidas mais frequentes e, ter a consciência que estando bem informado sobre seus direitos, terá uma forte arma em suas mãos: O Conhecimento.
Os demais tópicos a seguir, trarão os institutos jurídicos do Direito do Trabalho que estão mais envolvidos com a relação de trabalho do comerciário e, demais trabalhadores de outras categorias profissioanais.
Obs.: Caso, ainda surjam dúvidas sobre minúcias do dia-a-dia no trabalho, fiquem a vontade em perguntar nos campos de comentários, pois terei prazer em responder.
Obrigada pela atenção e até a próxima.

23 comentários:

  1. Olá! Senhora Monica, a minha dúvida é referente ao caso que aconteceu comigo no meu 2° emprego e eu não tive nem tempo para pesquisar o que a legislação trabalhista relata sobre esse tipo procedimento.Atualmente estudo para o concurso da Polícia Federal,trabalho como Assistente de Departamento Pessoal (Acordo de 6 de trabalho),e trabalho na maior empresa de contact center do Brasil,como representante de serviços (Operador de Telemarketing).E algumas dúvidas ocorreram na empresa de Contact Center onde eu trabalho a niote,pois,pela manhã estudo, a tarde vou para a consultoria contábil,e as 18:40 vou para a empresa de contact center,ou seja, o call center a qual se situa no bairro de santo amaro.Bem,estava visualizando que ocorreu alguns erros no sistema de folha de pontos da empresa e tive que elaborar o meu ponto manualmente,pois,tinha ocorrido um "erro" no sistema,desta forma, a empresa informou que eu tinha que preencher todo o ponto,porém, onde foi indentificado o erro onde gerou minha dúvida?,eu foi estruído a elaborar minhas pausas em horários alternados pois em horário normal o RH não aceitaria já que ocorreu um erro no sistema,porém tive que preencher o ponto com "atrasos" onde que surgiu minha dúvida?,será que estou fazendo o que a clt permite?,o que fala o direito processual trabalhista nessa questão? já que estou elaborando uma folha de "ponto" ficticía.Outra dúvida:como será que o RH elaborou minha folha de pagamento em virtudes das "variações de horários"?,como adicional noturno já trabalho das 18:40 à 1:00 (22:00 à 1:00 ADN).Outra dúvida, o meu CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) está com o título de "Representante de Serviços" na minha CTPS e não como operador de "Tele-Marketing",mas o meu sindicato é dos operadores de telemarketing?, e essa categoria é regida pelas normas de segunraça do trabalho como profissional de call center? como por exemplo, o que rege a CLT sobre as pausas de acordo com as NR´S (Dois intervalos de 10 minutos,uma pausa de 20 para lanche),assim como a clt estabeleci para os trabalhadores com carga horário de 6 horas diários,pois não me recordo agora sobre os artigos.Portanto,DR:Monica,nesse exemplo que foi citado na minha situação atual nessa empresa de contact center, o que está correto e o que está errado nessa situação perante a legislação trabalhista?, o quê o direito processual trabalhista estabelece nessa situação em tese? e a clt? já que podê ter ocorrido descontos indevidos na minha folha de pagamento ,também, os discrimanatórios das folhas de pontos desde da minha admisão até hoje,pois, como eles irão calcular o meu décimo terceiro?,minhas férias?,minha rescisão? (eventualmente em uma demisão).Um abraço! Doutora Monica!;o Blog está ótimo!.

    E-mail:walterband@bol.com.br

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  2. Hello! Ms. Monica, my question is regarding the case that happened to me in my 2nd job and I had no time to research what labor law reports on this type procedimento.Atualmente study for the competition of the Federal Police, working as Assistant Personnel Department (Agreement of 6 work), and work in most contact center company in Brazil, as a customer service representative (Operator Telemarketing). And there were some doubts in the enterprise contact center where I work in Niota, because in the morning study, the afternoon I go to advisory accounts, and 18:40 am bound for the enterprise contact center, or the call center which is located in the district of Saint amaro.Bem was seeing some errors that occurred in the system sheet items and the company had to make my point by hand because it had been a "mistake" in the system, thus, the company informed that I had to fill the whole point, however, where the error was identified which led to my Questions?, I was preparing structural breaks in my schedule for switched at peak HR no longer accept that an error occurred in the system, but had to fill the spot with "delays" where that came my question?, am I doing which allows the clt?, which speaks procedural law Labour on this issue? since I'm working out a sheet of "point" ficticía.Outra question: how does the HR developed my payroll because of "changes in schedules? as night shift of work since 18:40 to 1:00 (22 : 00 to 1:00 DNA). Another question, my BOD (Brazilian Register of Occupations) is titled "Service Representative" on my CTPS and not as an operator of "Tele-Marketing," but my union is of telemarketers?, and this category is governed by the rules of segunraça work as a professional call center? for example, which governs the CLT on the breaks according to NR'S (Two intervals of 10 minutes, a break of 20 for lunch), as well as the clt establishments for workers with loading time of 6 hours daily, because I do not remember now about the artigos.Portanto, DR: Monica, in this example that was cited in my current situation this enterprise contact center, which is correct and what is wrong in this situation before the labor laws?, what the right Labour sets out the procedural argument in this situation? and clt? since there may have been improper discounts on my payroll, too, discrimanatórios points from the leaves of my admisão today because, as they will calculate my thirteenth?, my vacation? my termination? (Possibly in a quitting). Cheers! Dr. Monica!, The Blog is great!.

    E-mail: walterband@bol.com.br

    VERSÃO EM INGLÊS

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  3. eu tenho uma duvida. eu queria saber apartir de que data e mês nao pode demitir se paga a multa do dicidio?????

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  4. tenho outra duvida Drª. Monica diniz, depois que eu recebi meu seguro desemprego,depois de quanto tempo eu receberei o seguro de novo??? depois de quanto tempo na empresa nova??

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Em relação a seguro desemprego é importante entender que o mínimo para ter direito ao mesmo, o trabalhador terá que ter um mínimo de 06 meses na empresa.

    A legislação entende que para ter novamente o seguro, deverá existir um período de 16 meses de um seguro para o outro.

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  7. Dr:Mônica, a empresa que trabalho não está pagando o meu adicional noturno:posso entrar com um processo na justiça do trabalho?,qual será o valor da multa? e o tempo qual é o tempo que levará esse processo para resolução .Um abraço.

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  8. Primeiramente, o período de adicional é das 22hs as 05hs do dia seguinte. Seria bom, Walter, vc dar um lidinha no post que fala sobre o assunto para ter noções do que seja.

    Em relação aos cartões de ponto, certamente, são eletrõnicos, já que uma empresa, hoje, de telemarketing, deve ter essa tecnologia, e tendo-a, as informações dos seus horários estarão todas lá no seu cartão.

    Caso seja manual, em livro de ponto, vc deve escrever os seus horários verdadeiros, e não os horários que a empresa esteja mandando vc por, uma vez que seus horários são pessoais, que podem ser pontuais, ou ter atrasos.

    Sabendo que se a empresa está mandando vc elaborar seus pontos com horários diversos, está tirando o ônus da prova de suas costas, pois como os horários não são britânicos, poderá contestar seus horários numa futura Reclamação Trabalhista.

    Com referência ao não pagamento do adicional, verifique como foi determinado seu contrato inicialmente, pois mesmo que tenha começado a fazer o adicional posteriormente, terá o direito de recebe-lo com os reflexos fundiários e previdenciários.

    Vc fala sobre um processo na justiça, que tipo de reclamação vc deseja pôr? uma Reclamação trabalhista ou Rescisão Indireta? Entretanto, a primeira é a forma mais correta de resolver sua situação no caso de demissão, já com relação a segunda, o fato da empresa não estar lhe pagando o adicional devido, não causa na relação de trabalho uma falta grave do empregador.

    Expressa-se também ao tempo de uma Reclamação, nenhum advogado pode garantir tempo, pois quando se dá entrada em uma Inicial, a mesma vai para a distribuição, e não tem como se prever o período para a audiência. Regra geral é de 30 a 45 dias.

    No seu caso, aconselho-lhe a procurar o Ministério do Trabalho para fazer uma denúncia contra a empresa, onde um fiscal irá a mesma, verificar se a relação contratual com os empregados está de acordo com a legislação vigente. Entendo que, mesmo, vc tendo este direito latente, deverá esperar o momento de sua saída da empresa, onde terá 02 anos para reclamar tudo o que desejar sem o medo de perder o emprego. Exceto, se com a visita do Fiscal do Trabalho, a empresa já tenha feito os devidos pagamentos retroativos.

    Espero te-lo ajudado.

    Até mais.

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  9. Dra. Monica, meu contrato de experiência está encerrando neste sábado, 01/05/10, e eu não tenho interesse em ser efetivada. Comuniquei minha decisão na semana passada. Li na CLT que o prazo para quitação de valores em desligamento por fim de contrato é de 1 dia útil e que, caso este prazo não seja respeitado por parte da empresa, teria direito a receber uma multa em valor igual ao salário. Estes termos são válidos no meu caso, fim de contrato de experiência? Tenho direito de receber da Caixa o reembolso do FGTS? Obrigada.

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  10. Dra Monica, tenho mais uma dúvida. Como posso provar que a demora foi causada pela empresa e não por mim? A empresa vem atrasando os últimos pagamentos, principalmente recisões de funcionários. Mas como sempre pagam em cheque, simplesmente emitem o cheque e o recibo com a data combinada, como se não estivesse atrasado, e se eu me recusar assinar com aquela data passarei a ser a responsável pela demora.

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  11. Primeiramente Aracelly, as informações que vc tem sobre o contrato de experiência estão de acordo com a CLT, pois realmente, ao final de contrato por tempo determinado, o prazo máximo de pagamento é o dia útil subsequente. E a multa pelo atraso é de um salário recebido. Vc fala em reembolso, nesse caso não se falaria em reembolso e, sim, o recebimento dos depósitos de FGTS dos meses de experiencia.

    Se a empresa vem atrasando seu salário e por ventura a sua rescisão, não se preocupe, pois se a mesma incorrer em multa, a Justiça do Trabalho poderá resolver sua questão por meio de uma Reclamação Trabalhista. Entretanto, cuidado com as datas que vc assinar, pois elas darão ou não chance para a multa.

    Logo, somente assine documentos com a data do dia e não retroativa, pois vc não é obrigada a assinar nada com data diferente da real.

    Espero tê-la ajudado.

    Até mais.

    MONICA MUNIZ

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  12. Ola mônica veja a situação

    Entrei para trabalhar em um supermercado no escritório da empresa e tanto que minha carteira esta registrada como operador de sistemas. Dai tudo bem só que com a saída de alguns funcionários estou sendo obrigado a trabalhar no lugar deles. Tipo Receber mercadoria no Deposito, E ficar na recepção o dia todo tendo que fazer o serviço do escritório e recepção ao mesmo tempo. E ainda por cima sou cobrado por isso. Se faltar dinheiro ou receber alguma mercadoria errada tem meu salário descontado por isso.. dai gostaria de saber que posso pedir demissão por quebra de contrado? assim eles tem que pagar todos os meus direitos

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  13. Veja bem Jean...
    A situação esboça um desvio de função, pois vc foi contratado para o escritório, e não para conferir ou receber mercadorias.

    Logo, quem está em falta é a empresa, e vc não deve pedir demissão por causa disso, pois se prejudicará.

    Deve fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, pois por um fiscal do trabalho a empresa será multada, tendo a obrigação de restabelecer a sua função precípua.

    Espero tê-lo ajudado.

    Até breve.

    MONICA MUNIZ

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  14. Dotoura Monica tenho algumas duvidas
    bom pela primeira vez tenho minha carteira de trabalho assinada como auxiliar de serviços operacionais e o salario é de R$2,32(dois reais e trinta e dois centavos por hora e esta como CLT e o rapaz disse que depois de 45 dias assinaria por mais 45 dias bom eu gostaria de saber neste caso quem paga o FGTS e o INSS é a empresa neste caso eu teria descontos quando fosse receber meu pagaento?
    desde já agradeço

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  15. Olá Roberta!

    Primeiramente, você terá que observar a Convenção Coletiva do local onde você trabalha se admite o salário ser pagos por hora.

    Como qualquer outro funcionário, você terá direito a Contra-cheque, mesmo estando em Contrato de experiência. Logo, no mesmo haverá o desconto normal de 8% do INSS (desconto na sua remuneração, pois quem paga a previdência é o trabalhador).

    Independente, quem paga o FGTS será sempre a empresa a ser depositado em uma conta vincula com referência a sua relação de trabalho.

    Espero te-la ajudado.

    Abraços

    MONICA MUNIZ

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  16. sra. monica tenho uma duvida sobre licença paternidade. meu filho nasceu em outubro de 2009 e mesmo munido de documentos provando a data de nascimento de meu filho a empresa ainda não me concedeu o tal beneficio. posso ser idenizado posteriormente? e meu filho q deveria ter minha presença nos seus primeiros dias de vida, quem vai dá de volta a ele isso de volta? a empresa sempre diz "no px mês nós vamos ressacir seus dias q esta atrassados" mas nunca me dão. oq faço?
    obrigado

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  17. drDr. Mônica tenho varias dúvidas,mas gostaria que a senhora me ajudasse nessa..eu estudo e faço faculdade meu horário é das 9:00 ás 18:00 horas,mas agora que eu estou de férias um funcionário pediu pra ficar nesse horário e agora eu estou sem horario fixo.a empressa nem me comunicou,agora todos os dias ela fazem um horário novo para mim,e incluse na minha folga eles ficam mim ligando pra flar o horario que eu vou entrar.aconteceu que eu folguei eles me ligaram e não conseguiram falar comigo e nem eu liguei pra eles para perguntar pois não acho certo eles ficarem me ligando até na minha folga pra falar o horario que eu vou entrar..no dia seguinte eu entrei as 14:00 e eles tinham marcado qe eu ia entrar as 10:00 então els me deram uma advertÊncia e falaram que ia descontar as horas,eu falei que ia trabalhar até as 23:00 pra eles não descontarem eles não deixaram e eu não quis ir embora então eles me deram outra advertência por eu não ter atendido a eles..entao eu fui embora antes do horario passei no hospital peguei um atestado do dia que o medico me deu e mesmo assim eles não querem aceitar..gostaria de saber se é certo eles falarem o horario que vou entrar faltando menos de 48 horas

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  18. Ola srª Monica Muniz, recentemente trabalho como atendente, tenho carga de 36 h semanais, recebia vale alimentaçao e agora foi cortado e so recebo o meu salario, gostaria de saber se tenho direito a vale alimentaçao e outros auxilios, visto que em outra empesa eu tinha a mesma carga horaria e todos os beneficios. grata e espero atenciosamente sua resposta. FABIANA

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  19. dona monica tenho 3 messes de carteita asinada eu tenho algum direito

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  20. dona monica trabalhei 3 messes de carteira asinada quero saber si tenho algum direito
    amanha meu patrao mando eu ir na empreza recebe o mes que trabalhei
    quero saber si tenho direito algum por fora

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  21. trabalhei no subway sobre contrato de experiencia, pedi demissão nos exatos 45 dias, tenho que pagar quebra de contrato? este diz assim "O presente contrato é firmado a título experimental, por 45 dias, com inicio em 01/05/2014 terminando em 14/06/2014..."

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